No dia 17/08/2017 ocorreu operação policial junto à comunidade Jesus de Nazareth, em Vitória, objetivando a contenção ao tráfico de drogas e o combate ao crime organizado. Para tanto, recebemos diversas denúncias dando conta da utilização de mandado de busca e apreensão genérico. Segundo relatos, o documento permitiria o ingresso nas residências dos moradores, sem especificar quais seriam objeto de busca.
Sempre no intuito colaborativo, importante ressaltar que tal prática apresenta-se irregular a luz das normas constitucionais e internacionais de proteção aos direitos humanos. Neste sentido, vale destacar o art. 11, 2 da Convenção Americana de Direitos Humanos e o art. 17, 1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, além do texto da Constituição Federal. O Artigo 5º, incisos X e XI, dispõem, respectivamente, sobre a inviolabilidade da intimidade e da casa de cada indivíduo.
O mandado de busca e apreensão genérico, além de violar as regras convencionais e o texto constitucional, é também ilegal, na medida em que a autoriza a realização de diligência em desconformidade com o disposto no art. 243, I do Código de Processo Penal, que aponta a necessidade de indicação da casa objeto da busca e do nome de seu morador. O simples fato de residir em determinada comunidade não autoriza a flexibilização de direito.
Assim, a Defensoria Pública se coloca à disposição para atender os moradores do Bairro Jesus de Nazareth, através do Núcleo de Direitos Humanos, que funciona na Cidade Alta, na Rua Pedro Palácios, 60. Ed. João XXIII, segundo andar. Busca-se não apenas tutelar a privacidade desses indivíduos, mas também o direito à dignidade, à propriedade, à liberdade e à segurança individual.
Autoria:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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Foto: João Marcos C. Filho/Comunidade Jesus de Nazareth