Defensoria Pública busca redução da superlotação dos presídios

O Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (NEPE) entrou com ações judiciais, no dia 20 de janeiro de 2017, solicitando a adequação do número de pessoas presas, em regime fechado e semiaberto, de acordo com real capacidade dos estabelecimentos penais dos municípios de Viana, Cariacica e Vila Velha.

“Embora não tenha sido acatado diretamente o pedido feito, passados seis meses os Defensores Públicos notam que o Poder Judiciário passou a adotar o direito de progressão para o regime aberto de forma antecipada para os apenados que se enquadrem em alguns requisitos, como bom comportamento prisional, e que restam apenas dois meses para efetivação do prazo para progressão”, lembra a Defensora Pública Roberta Ferraz.

Segundo a Defensora, a medida se assemelha a um dos requerimentos contidos na ação judicial proposta pelo NEPE no início deste ano. “Em inspeções realizadas nas unidades prisionais na Grande Vitória, foi verificada situação de superlotação na grande maioria dos presídios, a qual pode ser contornada através de medidas judiciais como as requeridas nas ações judiciais propostas pelo Núcleo”, explica.

O pedido de interdição parcial visa o controle do número de encarcerados nas unidades prisionais, para que não ultrapassem o permitido. Do contrário, pede-se a saída antecipada do sentenciado no regime com falta de vagas; a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou a colocação em prisão domiciliar por falta de vagas;

Trata-se da necessidade de aplicação do Princípio do numerus clausus (número limitado) ou da Capacidade Prisional Taxativa, no intuito de minimizar a superlotação carcerária existente no Estado, onde a taxa de encarceramento é crescente.

A atuação do núcleo especializado decorreu da preocupação com o fato de o Espírito Santo ser o segundo estado em que a população carcerária mais cresceu no Brasil no período entre 2005 e 2014.

De acordo com dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN), em dezembro de 2014 havia 16.694 pessoas presas no Estado, atualmente esse número já ultrapassa a cifra dos 20.000, representando um crescimento de quase 20% no período de dois anos.

Ainda, segundo Relatório Mensal do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP), há um déficit de pelo menos 41% no número de vagas em unidades prisionais capixabas.

A Defensoria Pública não é a favor de construções de mais unidades prisionais, e sim da aplicação de uma solução imediata que resolva o problema de superlotação do sistema prisional brasileiro, de forma que garanta os direitos humanos previstos em lei.

O numerus clausus foi concebido como forma de equacionar o sistema penitenciário a partir da seguinte premissa: atingida a capacidade máxima efetiva de presos em uma unidade prisional, esse estabelecimento só poderá voltar a receber um novo detento caso seja disponibilizada vaga por meio da saída de uma pessoa que lá esteja encarcerada.

“Construir mais presídios não soluciona os problemas do sistema prisional. É fundamental que se conscientize que a superlotação, as precárias condições materiais das unidades prisionais e a violação de direitos, não diminuirão enquanto permanecer a cultura do encarceramento em massa”, afirma Roberta Ferraz.

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