Ações Possessórias: Uma análise contemporânea à luz do novo Código de Processo Civil (CPC) sobre o deferimento de medida liminar que envolva a posse coletiva de imóvel urbano para fins de moradia é tema da dissertação do Defensor Público Raphael Maia Rangel.
O livro é um estudo sobre a função social da propriedade, seu aspecto processual direcionado para o direito material e tem como objetivo questionar os requisitos listados no CPC para deferimento de uma medida liminar em uma ação possessória.
É fácil perceber que o Brasil possui um grande déficit habitacional dando margens para pessoas necessitadas invadirem e ocuparem terrenos alheios. Entretanto existem diversos terrenos que não estão dentro dos padrões de propriedade, ou sem função ou em desacordo com a legislação.
Segundo o autor o proprietário tem o dever constitucional de funcionalizar suas propriedades, não as deixando vazias ou sem produtividade, por conta de especulações imobiliárias ou qualquer outro motivo. “Se o proprietário não cumpre seu dever de funcionalizar uma propriedade, torna sua posse ilegal”, ressalta.
“A legislação processual protege o proprietário que não funcionaliza seus bens, pois apesar do proprietário descumprir os comandos constitucionais e legais para edificar sua propriedade o mesmo pode se beneficiar de medidas liminares”, explica o Defensor Público.
Sobre o autor
Raphael Maia Rangel é doutorando e Mestre em Direito da Cidade, pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), bacharel em direito pela Faculdade Federal do Rio de Janeiro, além de ter MBA em finanças pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais.
Desde outubro de 2010 é Defensor Público Estadual no Espírito Santo. Foi membro da banca examinadora e corretora de direito civil e processo civil do Exame Nacional da OAB no período de 2013 a 2015 atuando como colaborador da Fundação Getúlio Vargas e professor de Direito Civil da Faculdade Castelo Branco entre 2012 e 2013.
Dados do livro
Título: Ações Possessórias: Uma análise contemporânea à luz do novo CPC sobre o deferimento de medida liminar que envolva a posse coletiva de imóvel urbano para fins de moradia
Autor: Raphael Maia Rangel
Editora: Lumen Juris – Direito
O livro já se encontra nas livrarias!
Informações à imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social da DPES
Raquel de Pinho – comunicacao@dp.es.gov.br
Tel.: 3198-3010