NUDAM consegue decisão favorável para reintegrar posse de campo de futebol a moradores de Serra Dourada II

O Núcleo de Defesa Agrária e Moradia da Defensoria Pública do Espírito Santo (Nudam) obteve na justiça a decisão liminar de reintegração de posse de um campo de futebol ocupado indevidamente no bairro Serra Dourada II, no município de Serra.

A intenção dos ocupantes era lotear o local e comercializar os terrenos. A decisão favorável à comunidade saiu nesta quinta-feira, 23 de fevereiro, e foi muito comemorada pelos moradores.

A área onde existe o campo foi doada para a comunidade no ano de 1987, e passou a ser usada como equipamento comunitário a partir de 1990. Desde então é utilizada pelos moradores como área recreativa para a prática de futebol.

A juíza do caso, ao apreciar a liminar, considerou estarem presentes os requisitos dos arts. 560 e 561 do CPC, deferindo o requerimento de reintegração de posse pela comprovação da posse anterior da parte autora, da data do esbulho praticado e da perda da posse, proferindo a seguinte decisão:

In casu, entendo estarem presentes os supramencionados pressupostos legais, visto que o documento emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (fl. 22) comprova que a área é ocupada por equipamento comunitário desde a década de 1990, portanto, comprovada a posse anterior, bem como o documento de fl. 08/08-v e as fotos de fls. 09/10-v demonstram a prática de esbulho, e ainda, o boletim de ocorrência (fl. 07) emitido em 15 de fevereiro de 2016 corrobora com a data da perda da posse alegada pela autora na inicial“.

Na decisão, além de conceder a reintegração de posse à comunidade representada pela Associação de Moradores, a magistrada determinou que os réus paralisassem imediatamente qualquer construção iniciada no imóvel, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo de eventual demolição posterior.

Foi facultado aos réus o prazo de quinze dias para desocupação voluntária e no caso de ser ultrapassado o prazo estipulado, o Oficial de Justiça encarregado da diligência poderá solicitar força policial, se necessário.

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