A Defensoria Pública Estadual conseguiu na Justiça a interdição parcial do Centro de Detenção Provisória Feminino de Viana.
O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo manteve a decisão de primeira instância que determinou a interdição parcial do presídio feminino até o número limite da capacidade da unidade prisional, bem como a adequação de irregularidades naquela Unidade Prisional, tudo conforme solicitado pela Defensoria em Ação Civil Pública.
Segundo a decisão judicial, o Estado deverá transferir as detentas recolhidas em desacordo com critérios técnico e legais e, ainda, providenciar reparos e reformas na unidade prisional de modo a garantir às internas adequadas condições de higiene, aeração, saúde e segurança, bem como limpeza da caixa d’água.
Ainda conforme a decisão unânime dos desembargadores, “as provas carreadas aos autos demonstram, de maneira inequívoca, a situação calamitosa em que se encontram as dependências do Centro de Detenção Provisória Feminino de Viana, podendo-se concluir que as mesmas não apresentam as mínimas condições de segurança e higiene para a detenção de presos.”
De acordo com a Defensoria Pública, que realizou diversas inspeções na unidade nos últimos anos, a estrutura do local foi construída idealizando-se um presídio masculino, razão pela qual, antes de se inaugurar no local o CDPFV, funcionava ali a Penitenciária Média II de Viana, Unidade Prisional voltada para homens.
Conforme relato dos defensores públicos do Núcleo de Direitos Humanos e do Núcleo de Presos Provisórios, hoje não há condições de habitabilidade no CDPFV, pois a iluminação é inadequada, não há ventiladores, equipamentos de esporte ou lazer, berçário nem local adequado para tratamento de gestantes.
A atuação conjunta dos Núcleos também permitiu registrar infiltrações em algumas galerias da unidade, bem como a precariedade do sistema elétrico do presídio, somado à ausência de qualquer equipamento de segurança no caso de tragédias e incêndios, colocando em risco a integridade física das detentas.
Além disso, segundo dos defensores públicos, a referida unidade não estaria respeitando especificidades advindas das questões de gênero, em desconformidade com as Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas – tratado internacional conhecido como “Regras de Bangkok” – e às recomendações da Carta de Brasília, de 29 de maio de 2011.
A situação do presídio também viola o Pacto de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que em seu eixo 3, estabelece como ação “contribuir para a humanização dos equipamentos prisionais e a garantia dos espaços físicos adequados para as mulheres em situação de prisão” – acordo federativo que visa à consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
Com colaboração da Assessoria de Comunicação da ADEPES
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