Você sabia que em determinados casos de danos a eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos ocasionados por chuvas e tempestades o consumidor tem o direito de ser ressarcido? E isso sem que seja preciso entrar com ação na justiça.
Quem garante esse direito é a Resolução Normativa nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Ela prevê o ressarcimento por prejuízos ocasionados por oscilações anormais de tensão na corrente elétrica das residências.
“Basta formular o pedido de ressarcimento diretamente à concessionária de energia elétrica em um prazo de até 90 dias, informando no ato da solicitação a data e o horário prováveis da ocorrência do dano, a titularidade da conta de energia elétrica, o relato do problema apresentando, bem como a descrição e as características gerais do aparelho danificado, tais como marca e modelo”, explica o Defensor Público Thiago Alves Rodrigues, do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon).
O pedido pode ser protocolado por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presencial, via internet ou nos canais de comunicação disponibilizados pela distribuidora, que tem um prazo de até 10 dias para verificar o equipamento.
A distribuidora pode fazer a verificação no local, solicitar que o consumidor encaminhe o aparelho para oficina por ela autorizada, ou retirá-lo para análise. Se o aparelho danificado for utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos, a resposta deve ser dada em até um dia útil.
“É recomendável que o consumidor já apresente junto com o seu pedido dois laudos de oficinas especializadas que prestem serviço no município da ocorrência, contendo a descrição da causa dos danos, as peças afetadas e o valor total do serviço de reparação”, orienta Thiago.
Resposta ao cidadão
A resposta da concessionária deve ser dada por escrito e devidamente justificada no prazo de 15 dias. Se o pedido for negado, a distribuidora deve fornecer ao consumidor um formulário próprio, padronizado e por escrito, contendo os motivos da recusa.
Caso o consumidor não concorde, fique insatisfeito com a justificativa inadequada ou com a demora em obter uma resposta, ele pode formular uma reclamação à ouvidoria da concessionária de energia e, posteriormente, à própria ANEEL, agência reguladora do setor elétrico nacional.
Todavia, se mesmo assim o consumidor se sentir prejudicado, ele poderá levar o seu pleito para análise jurídica, onde será verificada a viabilidade de ingresso em juízo com pedido de reparação por todas as perdas e danos.
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