INFORME
CONSIDERANDO que incumbe à Defensoria Pública a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
CONSIDERANDO que todas as ações que tramitam nos juizados especiais das Comarcas de Colatina e de Linhares foram suspensas em virtude da instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 40 de 2016 – IRDR, cujo objetivo é uniformizar os parâmetros de julgamento das ações que visam a reparação civil decorrente das consequências do desastre ambiental ocasionado pelo rompimento da barragem de Fundão/MG;
CONSIDERANDO que a Fundação Renova iniciou no município de Colatina o Programa de Indenização Mediada, neste primeiro momento aberto à população impactada pelo desabastecimento de água, com previsão de conclusão postergada para o dia 28 de julho de 2017, conforme Deliberação n° 32/2016 do Comitê Interfederativo;
CONSIDERANDO que é direito da população impactada o mais amplo acesso à informação, a fim de que a escolha pela via judicial ou extrajudicial se dê com o mais pleno conhecimento acerca dos direitos envolvidos;
INFORMAMOS aos impactados que, caso não possuam segurança para realizar acordos extrajudiciais, aguardem a resolução do IRDR n° 40/2016, com julgamento previsto para novembro de 2016, cujo objetivo será uniformizar o posicionamento jurisprudencial perante os Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo, conferindo maior segurança jurídica, isonomia e privilegiando a duração razoável do processo.
INFORMAMOS que a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a Defensoria Pública da União iniciarão os atendimentos individualizados aos impactados ainda no mês de novembro do corrente ano, sendo a data de início devidamente comunicada aos interessados.
Defensoria Pública do Espírito Santo
Defensoria Pública de Minas Gerais
Defensoria Pública da União
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