Escolas particulares devem promover a inclusão de crianças e adolescentes com deficiência

O Estatuto da Pessoa com Deficiência entrou em vigor neste ano de 2016 e conforme preceitua o artigo 126 da Lei 13.146 de 2015, traz regras e orientações para a promoção dos direitos e liberdades dos deficientes, com o objetivo de garantir a essas pessoas inclusão social e cidadania.

Dentre muitas novidades, o diploma legal traz a obrigatoriedade das escolas privadas em promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular, bem como adotarem as medidas de adaptação necessárias sem que qualquer ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas.

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino chegou a ajuizar uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão dos artigos 28 e 30 do Estatuto, a fim de evitar que as escolas particulares cumprissem o comando de inclusão, já previsto não só na Constituição mas também em Tratados Internacionais.

Contudo, o Supremo Tribunal Federal indeferiu o pedido de liminar, razão pela qual permanece em vigor a previsão legal. Em caso de descumprimento da decisão, cabe o ajuizamento de reclamação constitucional, medida e ser apresentada diretamente no STF, dentre outras.

A Defensoria Pública tem a missão constitucional de promover os Direitos Humanos, art. 134 da Constituição, razão pela qual a população poderá procurar auxílio jurídico em seus Núcleos de Atendimento caso verifique o descumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal.

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