Um projeto de lei já aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados se configura como uma importante ferramenta em defesa dos direitos do consumidor.
O documento (PL nº 5.367/2013) determina que todos os fornecedores prestem informações claras, precisas e em língua portuguesa sobre o tempo de vida útil de cada bem de consumo durável.
O projeto é importante pois indica expressamente os prazos de durabilidade dos produtos, já que para o Código de Defesa do Consumidor o reduzido tempo de duração desses bens pode estar ligado à existência de vícios ocultos.
Pela proposta, o não cumprimento do disposto na nova lei sujeita os infratores às sanções administrativas e penais previstas no Código (Lei 8.078/90), que vão de multa à interdição das atividades do estabelecimento.
O CDC estabelece ainda que os vícios são problemas técnicos encontrados nos produtos que, por qualquer motivo, os impedem de atingir os fins a que se destinam. Os vícios ocultos, por sua vez, dizem respeito àqueles problemas que se manifestam após algum tempo de uso (podendo, inclusive, aparecer após o término do prazo da garantia contratual), sendo de difícil constatação prévia.
Segundo o artigo 26, § 3º do CDC, o prazo que o consumidor tem para reclamar por um vício oculto em produtos duráveis (eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos, por exemplo) é de 90 dias, contados a partir do descobrimento do defeito.
Em razão de tais problemas serem encontrados após um tempo razoável, é preciso que o consumidor fique atento, pois defeitos não atribuídos ao mau uso, ocorridos dentro do prazo de vida útil do bem, também são fortes indícios da existência de vícios ocultos, passíveis de reclamação.
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