A Defensoria Pública do Espírito Santo, por meio do Núcleo dos Tribunais Superiores e Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores, participou de audiência pública, na última segunda-feira (23), no Supremo Tribunal Federal que discutiu a Política Nacional de Educação Especial Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (PNEE), instituída pelo Decreto 10.502/2020.
A norma prevê a implementação, pela União, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios, de programas e ações para a garantia dos direitos à educação e ao atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
A PNEE é questionada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A ADI sustenta que o Plano tem um caráter discriminatório e segregador para os alunos com deficiência, ao incentivar a criação de escolas e classes especializadas e bilíngues de surdos.
De acordo com o defensor público Thiago Piloni, as adaptações das escolas exigem investimento, e a PNEE surge em momento de sérias restrições orçamentárias para políticas públicas, principalmente na área da educação. De acordo com ele, há uma postura de direcionamento das famílias ao modelo que o governo federal pretende adotar
“A proposta de escolas regulares inclusivas é, a todo momento, criticada, esvaziada e tida como utópica, enquanto as escolas especiais são enaltecidas como espaços que melhor atenderiam aos estudantes com deficiência. Essa postura tem gerado grande insegurança nas famílias”, afirmou Piloni.
A audiência pública foi presidida pelo ministro Dias Toffoli e contou com a participação de representantes do Ministério da Educação; Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Ministério da Mulher; Ministério da Saúde; Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiências; Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Ordem dos Advogados do Brasil; Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino; Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação; Associação Nacional de Educadores Inclusivos; Comissão de Educação da Câmara dos Deputados; Conselho Federal de Psicologia; Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão; Ministério Público do Estado de São Paulo; Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência; Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e Instituto Benjamim Constant.