A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) conseguiu, junto à justiça, regularizar a situação de guarda da pequena Marina*, recém-nascida de apenas sete meses que se encontrava acolhida institucionalmente em uma casa-abrigo no município de Vila Velha. O pedido de guarda foi feito por Sueli*, avó paterna da criança, e que agora será também sua guardiã legal provisória.
Desde o seu nascimento, Marina* encontrava-se em situação de extrema fragilidade, uma vez que era acometida por doenças congênitas e seus pais não se encontravam aptos para exercerem sua guarda. A recém-nascida sequer chegou a ter um nome registrado quando foi encaminhada em fevereiro deste ano para uma casa-abrigo em Vila Velha.
Ciente das condições de vulnerabilidade da neta, Sueli* procurou o auxílio jurídico da DPES e foi assistida pelo defensor público Carlos Eduardo Rios do Amaral, que ajuizou uma ação pedindo, sob tutela de urgência, o desacolhimento institucional da criança.
A decisão favorável à avó-paterna foi divulgada no dia 20 de julho pelo juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude de Vila Velha, que entendeu que seria positiva a colocação da recém-nascida em família extensa – isto é, aquela formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade – devendo ser procedido o seu desacolhimento e a expedição de Termo de Guarda Provisório.
*Nomes alterados para preservar as identidades das assistidas