A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), em atuação conjunta com outras 15 defensorias do País, encaminhou ofício ao Ministério da Saúde, à Secretaria de Vigilância em Saúde, ao Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis e à Coordenadoria-Geral do Programa Nacional de Vacinações questionando a razão pela qual ainda não há inclusão das grávidas, puérperas, e das mulheres que tiveram aborto ou perda fetal dentro do grupo prioritário de vacinação contra o coronavírus.
Preocupadas com a crescente mortalidade materna decorrente da COVID-19 no Brasil – que insere o País no primeiro lugar de mortes de gestantes em todo o mundo, as instituições, por meio de seus Núcleos Especializados de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), levam em consideração, além das diretrizes de saúde já estabelecidas no País, as recomendações da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e da Sociedade Brasileira de Pediatria, que emitiram documentos apontando o alto risco de complicações ao coronavírus durante e pós gestação.
De acordo com os dados disponíveis, grávidas sintomáticas com COVID-19 teriam um risco aumentado de desenvolver formas mais graves da doença se comparadas com mulheres não grávidas e, por isso, precisariam estar presentes desde já dentro do grupo prioritário de vacinação.
Diante do exposto, as Instituições questionam por quais razões e evidências científicas este grupo não foi incluído como prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra à COVID-19 do Ministério da Saúde e se existe alguma previsão de vir a ser incluído. O prazo para resposta ao ofício é de 10 (dez) dias.
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