Portadora de um tumor progressivo que causa deformação no pulso e mão esquerdos, Nathália*, de 14 anos, precisava com urgência de material para realizar um transplante ósseo. Vendo a filha internada e sem previsão para a realização da cirurgia, Fátima*, mãe da adolescente, procurou o auxílio da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), que ajuizou uma ação em face do Estado e garantiu e efetivação do procedimento para a correção da enfermidade.
Segundo laudo médico, Nathália* já foi submetida a vários procedimentos cirúrgicos, iniciados em 2015, e hoje enfrenta o reaparecimento cancerígeno na região do pulso, que resulta em deformidade e em luxação da mão esquerda e de suas articulações. Além das limitações físicas, a jovem apresentava alterações de comportamento e sobrecarga psicológica em virtude das dificuldades de convívio social provenientes da alteração anatômica localizada em sua mão.
Em virtude da progressão da doença e do grave comprometido funcional e social da adolescente, era necessário realizar com urgência um tratamento cirúrgico por meio do enxerto ósseo de banco de tecidos, procedimento que ainda não é oferecido pelo Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória (HEINSG – SESA), local onde a jovem se encontra hospitalizada.
Para impedir o agravamento da enfermidade da filha, Fátima* procurou a orientação jurídica da DPES. O caso foi assistido pelo defensor público Carlos Eduardo Rios do Amaral, que ajuizou uma ação em face do Estado do Espírito Santo e do Município de Vila Velha para assegurar à adolescente o tratamento médico especializado.
A decisão, divulgada no dia 22 de outubro pelo juizado da 1ª vara da Infância e Juventude de Vila Velha, definiu que cabe ao Estado o fornecimento dos recursos necessários para a realização do procedimento de enxerto ósseo, de modo que sejam garantidas a dignidade, estado de saúde e o desenvolvimento da paciente.
“Sem a realização do procedimento cirúrgico os danos à vida de Nathália* seriam irreparáveis e comprometeriam por completo o seu bem-estar. Neste cenário, cabe ao Estado a efetivação dos direitos e serviços para resguardo da saúde, dignidade e da vida de crianças e adolescentes”, pontua Amaral.
*Nomes alterados para preservar as identidades das assistidas.