Diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista Severo (TEA), Henrique* precisava iniciar seu tratamento com medicamento à base de canabidiol com urgência, porém tinha o acesso à substância negado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Sua família procurou então o auxílio da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), que ajuizou uma ação em face do Estado do Espírito Santo e garantiu o fornecimento do remédio à criança.
Diante da especialidade clínica de Henrique*, o fornecimento do medicamento Cannabidiol (RSHO) Hemp Oil CBD (Marca Gold) 22 a 24% é fundamental para a manutenção de sua saúde, desenvolvimento e dignidade básica, visto que a ausência da substância agrava ainda mais o seu quadro, podendo resultar em complicações e até mesmo levá-lo à morte.
Sem condições de arcar com os custos da compra particular do remédio, a família do menor tentou, inicialmente, obter a substância via SUS, porém teve o pedido negado sob a alegação de que o fármaco não possuía registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Após percorrer sem sucesso todas as vias administrativas, Henrique* e sua família buscaram o auxílio jurídico da Defensoria Pública Estadual. O caso foi assistido pelo defensor público Carlos Eduardo Rios do Amaral, que ingressou junto à justiça para efetivar o atendimento e o fornecimento do medicamento à criança pelo Estado.
A decisão favorável ao menor foi definida pelo juizado da 1ª Vara da Infância e Juventude de Vila Velha, que condenou o Estado do Espírito Santo a adotar as medidas necessárias para o fornecimento do medicamento à base de canabidiol em quantidades suficientes para a manutenção de sua dignidade, seja mediante a imediata requisição de fornecimento em rede pública, sem postergação, seja mediante o custeio em rede particular, conforme a indicação do laudo médico da criança.
*Nome alterado para preservar a identidade do assistido