O Estado do Espírito Santo e o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Estado (Iases) devem apresentar à Defensoria Pública do Estadual (DPES) documentos que comprovem a atuação de ambos no combate à Covid-19 no sistema socioeducativo de Linhares e Cachoeiro de Itapemirim. Devem ser apresentados à DPES os alvarás de funcionamento do Corpo de Bombeiros, contratos de serviços de limpeza, aquisição de EPIs e produtos de desinfecção e documentos que comprovem as orientações de limpeza e higienização das unidades socioeducativas.
A apresentação dos documentos cumpre decisão judicial da 2ª Vara de Infância e Juventude de Cachoeiro de Itapemirim e de Linhares, que acatou parte dos pedidos feitos em Ação Civil Pública da DPES. A ação, ajuizada no final de junho, tinha como objetivo garantir a saúde e segurança dos socioeducandos, bem como das trabalhadoras, trabalhadores e técnicos do Iases, que estão expostos aos riscos do novo coronavírus.