As Defensorias Pública do Estado do Espírito Santo e da União ingressaram, na última sexta-feira (15), com uma Ação Civil Pública para que os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que podem ser usados para a distribuição de alimentação para os estudantes durante o estado de pandemia, possam ser utilizados por meio transferência de créditos por aplicativo de telefone, ao invés de exclusivamente pela distribuição de kits de alimentação.
De acordo com a Lei Federal 3.987, de 07 de abril deste ano, os recursos do PNAE podem ser utilizados, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas para adquirir alimentos a serem distribuídos às famílias dos estudantes. No entanto, a regulamentação da lei, editada pelo Ministério da Educação, tem inviabilizado a distribuição dos alimentos, prejudicando as famílias dos estudantes.
A Resolução nº 02, de 09 de abril de 2020, do Ministério da Educação, estabelece que a utilização dos recursos do PNAE está condicionada a organização dos itens de alimentação em forma de kits, definidos pela nutrição local, com base no per capita adequado à faixa etária, e de acordo com o período em que o estudante estaria na unidade escola.
Segundo as Defensorias, a elaboração dos kits demanda a presença de merendeiras nas escolas, responsáveis por fracionar os alimentos na forma estabelecida pela equipe de nutrição. Além disso, a manipulação desnecessária desses, representa um risco de contaminação, sendo mais eficiente e segura uma distribuição menos elaborada e mais direta.
Com isso, alguns estados e municípios têm deixado de empregar os recursos do PNAE, que ficam inutilizados, preferindo arcar com a distribuição de cestas básicas ou créditos, por meio de aplicativos de telefone. As Defensorias acreditam que a transferência de crédito para as famílias será mais efetiva no atual cenário de crise econômica e social.