A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo requereu ao Tribunal de Justiça do Estado a concessão de medidas protetivas de urgência para mulheres em situação de violência doméstica e familiar por tempo indeterminado e a prorrogação automática dessas pelo tempo em que durar o isolamento social.
A Instituição requereu também, a adoção de meios de comunicação das partes por vias digitais e a não revogação das medidas protetivas de urgência durante o período de duração do atendimento remoto dos órgãos de justiça, salvo expresso requerimento da mulher.
O requerimento foi protocolado na segunda-feira (06). Segundo a Defensoria Pública, muitas mulheres em situação de violência não possuem acesso a meios digitais, como WhatsApp, e-mail ou telefone, para encaminhamento, de modo remoto, da solicitação para prorrogação do prazo das medidas protetivas de urgência.
Além disso, muitos juízes do Estado determinam prazo de duração das medidas protetivas de urgência e, ao final deste, caso não haja a manifestação da vítima, existe automática revogação das medidas protetivas de urgência.
Outro ponto que preocupa a DPES é o aumento da violência contra a mulher no período do isolamento social. Somente nas últimas semanas, as denúncias para a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência aumentaram em 9%.
O Tribunal publicou no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (07) a adoção de algumas medidas para a proteção dos direitos das mulheres, em situação de violência doméstica e familiar, mesmo com a suspensão dos prazos processuais. Entre elas a prorrogação do prazo das medidas protetivas.
Desde o início do atendimento remoto e das suspensões dos prazos processuais pelo TJES, a Defensoria Pública prestou atendimento a mais de 20 mulheres vítimas de violência e ingressou com mais de 14 pedidos em benefício desses mulheres, entre os quais, medida protetiva, pensão e guarda.