Após entrar em vigor, no dia 3 de janeiro deste ano, a nova lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019), sancionada em setembro de 2019, passa a definir como crime ações policiais que até então poderiam ser consideradas violações administrativas ou atos ilícitos punidos no âmbito cível, entre eles a divulgação de nomes, vídeos e fotos de investigados e acusados.
De acordo com a nova lei, a ação de “constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública”, poderá ser punível com detenção de um a quatro anos, mais multa.
A Polícia Militar do Espírito Santo elaborou uma cartilha de bolso com orientações para os policiais sobre a sanção. O material, divulgado no dia 6 de janeiro, informa sobre a vedação da exibição do nome e da imagem do detido, bem como a sua submissão a situações vexatórias, e dispõe sobre o impedimento da produção de imagens, dentro das delegacias, dos presos, investigados e indiciados pela imprensa, para evitar a criminalização prévia e a exposição de sua intimidade.
Atuação da Defensoria Pública
Em outubro de 2019 a Defensoria Pública Estadual conseguiu na justiça a condenação da divulgação indevida da imagem de um adolescente de 13 anos apreendido. A ação da Instituição resultou no pagamento de uma indenização de R$ 30 mil reais ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA Estadual) pelo Estado do Espírito Santo.
No mês de agosto de 2015 outra ação da Defensoria Pública atuou na retirada de uma imagem indevida de uma rede social de adolescente detido no norte do Estado. A fotografia teria sido feita no interior de uma repartição policial e divulgada em uma comunidade virtual dentro da rede, gerando uma grande repercussão e compartilhamentos.
Opinião
De acordo com o coordenador de Direitos Humanos Hugo Fernandes Matias, a nova lei reforça não somente o princípio da dignidade humana, mas que os seres humanos estão no centro do ordenamento jurídico brasileiro. “Num mundo moderno e com amplo acesso às redes sociais uma imagem retirada e vinculada a um ilícito criminal pode perdurar por toda a vida de uma pessoa, causando a ela prejuízos incomensuráveis”, aponta.
Para o defensor público Rochester Araújo, que atua no Núcleo de Presos Provisórios da Defensoria Pública Estadual, embora a prática de exibição de pessoas presas tenha se tornado corriqueira, ela é inaceitável. “A divulgação deste tipo de imagem se mostra uma violação de direitos irreversível, já que após ter sido exposta, a pessoa já passa a sofrer com julgamentos públicos, estigmatização e exclusão social que sequer uma sentença absolutória pode reverter. É um dano irrecuperável à vida da pessoa. ”
“Mesmo nos casos em que a pessoa venha a ser condenada, a Constituição veda esse tipo de pena. Por isso, com ainda maior razão está a lei que proíbe esse tipo de conduta durante a fase investigativa, onde o princípio da presunção de inocência impera. ”, complementa o defensor.