A Justiça manteve a decisão, mesmo após recurso interposto pelo Estado do Espírito Santo. Com isso, o atendimento médico com especialista em tratamento de estrabismo deve ser garantido para crianças e adolescentes na rede pública ou privada. A Ação Civil Pública foi movida pela Defensoria Pública do Espírito Santo e teve liminar favorável proferida no dia 16 de setembro pela Vara da Infância e Juventude.
O Estado recorreu no último dia 25 de outubro, não houve efeito suspensivo e a decisão foi mantida. Na liminar proferida em setembro, o juízo havia fixado um prazo de 90 dias para seja providenciado o médico especialista para as crianças e adolescentes que precisem de tratamento. Caso não cumpra a decisão, o Estado deverá arcar com multa que ainda será fixada pelo juízo da 4ª Câmara Cível.
Entenda o caso
A Defensoria Pública moveu a Ação Civil Pública após receber queixas de famílias de crianças com estrabismo, relatando a falta de médicos especializados. Segundo apuração das defensoras públicas da Infância e da Juventude, várias crianças necessitam de consultas e, consequentemente, tratamento para doença, como é o caso do filho de quatro anos de Rodrigo*.
Ele relata que descobriu o distúrbio quando a criança ainda era bebê e a partir de então ficou três anos esperando tratamento. “A maior dificuldade foi encontrar tratamento, íamos aos hospitais da rede pública e falavam que não tinha médicos especializados. Foi somente com ajuda da Defensoria Pública que conseguimos marcar consultas com profissionais”, conta.
A justiça considerou incontestável o risco à saúde pela falta de acompanhamento médico qualificado. A Defensoria Pública lembra que a atuação da Instituição na tutela coletiva é um mandamento constante do texto da Constituição Federal de 1988, conforme o artigo 134.