Uma servidora municipal conseguiu, por meio da Defensoria Pública Estadual, a extensão do período de licença maternidade em virtude das complicações de saúde enfrentadas por seu filho recém-nascido. Diagnosticado com síndrome de Down e cardiopatia grave logo após o parto, o bebê precisou passar mais de três meses internado na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) para realização de cirurgias e tratamentos médicos, o que dificultou o contato entre mãe e filho, tão necessário para o desenvolvimento físico, mental e psicológico da criança.
Devido ao iminente término do período de licença maternidade, que ocorreria em 19 de agosto de 2019, a mãe da criança requereu administrativamente a prorrogação do benefício, que foi indeferido sob o fundamento de falta de amparo legal.
“Foi um sentimento de tristeza pelo pouco tempo em que fiquei de fato com meu filho em casa. Estive ao lado dele em todos os momentos na UTIN, mas, por várias vezes, até dias, não pude pegá-lo. Depois fiquei preocupada pois ele ainda requer alguns cuidados específicos e eu não sabia com quem deixá-lo para que dar continuidade ao tratamento. Foram quase 4 meses de hospital e agora na hora de recuperar o tempo perdido, teria que voltar ao trabalho”, explica Luzia Francisco, mãe do recém-nascido.
Diante do momento extremamente delicado na qual se encontrava, com um bebê recém-nascido e com necessidades especiais, que precisava de atenção, cuidados integrais e do aleitamento materno, a mãe da criança procurou a Defensoria Pública Estadual para garantir na Justiça o direito ao acompanhamento adequado ao seu filho.
A decisão favorável à mãe da criança foi proferida pelo 1º Juizado Especial Fazendário de Vitória, na última quinta-feira (22), e determinou a extensão da licença maternidade pelo período de 180 dias, a partir da data de alta hospitalar do recém-nascido, dia 03 de junho de 2019. De acordo com a liminar, o período de internação enfrentado pela criança impediu a concretização de umas das finalidades da licença maternidade, que é a de convivência e estreitamento do laço afetivo entre mãe e filho.
“O pleito foi para que o início da licença-maternidade fosse contado a partir da data da saída do bebê do hospital, quando, finalmente, seria possível a convivência integral entre mãe e filho, neste momento tão importante na vida da criança, onde são estabelecidos os laços de afeto, fundamentais para o seu desenvolvimento. Aliás, apesar do pedido ter sido feito em nome da genitora, no caso servidora pública municipal, o que se busca resguardar é o direito da criança a proteção integral e a promoção do seu melhor interesse. “afirma Hellen Nicácio de Araújo, defensora pública que atuou no caso.
A defensora acrescenta ainda que que esse mesmo entendimento poderia ser aplicado a casos de bebês prematuros que também necessitem ficar internados em UTIs, sem o contato direto e integral com a genitora.
A servidora afirma que a atuação da Defensoria Pública foi fundamental para possibilitar o convívio com o seu filho. “A Defensoria Pública nos permitiu computar a licença-maternidade a partir da alta hospitalar e garantir nosso direito em sua totalidade, amenizando um pouco todo o sofrimento vivido”, afirma.