Cidadão prejudicado pode pedir reparação na justiça
A prestação deficiente do serviço de transporte coletivo urbano intermunicipal gerou para a população inúmeros episódios de danos materiais e morais indenizáveis.
Para orientar as pessoas sobre a reparação dos seus direitos, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo está criando um grupo de trabalho e adotando medidas para responsabilizar as empresas que operam o sistema na Grande Vitória.
Podem ser indenizados desde desvios simples na rotina do indivíduo ocasionados pelo mau atendimento – como a falta no trabalho ou na escola, a necessidade de compensação da jornada, a perda financeira, etc. –, assim como devem ser reparados casos de consequências mais graves – como a perda de uma cirurgia médica de difícil marcação ou mesmo a impossibilidade do retorno para casa no final do dia.
Para a Defensoria Pública, as empresas devem arcar com os danos causados por esse desperdício de tempo e de concentração absorvidos pela população. O prejuízo é irrecuperável, contudo, é indenizável, pois foi criado pela falta da circulação da frota de ônibus nos dias iniciais da semana (12 e 13 de agosto) e levou o cidadão a empreender esforços, gastos e desgastes próprios para resolver um problema causado pelos fornecedores do serviço.
Além da sonegação do direito ao transporte público eficiente, foi violado do direito público à informação adequada, pois nas referidas datas o aplicativo ONIBUSGV não operou adequadamente e as empresas não adotaram quaisquer medidas para informar a população sobre as linhas que não estavam circulando.
Desta forma, as concessionárias deveriam prevenir e minorar as consequências da paralisação de seus funcionários, já prevista na semana anterior.
Orientações gerais
O cidadão que se sentir lesado deve guardar documentos e comprovantes de compromissos assumidos e não cumpridos, assim como outras provas de prejuízos materiais e morais decorrentes da impossibilidade de ir, vir e circular na Grande Vitória.
Além dos documentos acima, para o atendimento na Defensoria Pública ou nos Juizados Especiais Cíveis, o cidadão deve apresentar também:
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente;
- Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR);
- Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
- Cópia de laudo pericial ou declaração/atestado médico;
- Cópia de ocorrência policial (se houver);
- Nome e endereço de até 03 (três) testemunhas (se houver);
- Outros documentos que possam comprovar o fato ocorrido.