A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) conseguiu manter a decisão que determina que o município de Vitória realize o cadastramento e a realocação das famílias no processo de desocupação do edifício do antigo Cine Santa Cecília, em Vitória. O resultado do julgamento do recurso foi divulgado nesta terça-feira (22) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES).
As famílias que ocupam o edifício do Santa Cecília vivem em situação precária desde março de 2017, quando passaram a habitar a área conhecida como Fazendinha, no bairro Grande Vitória. Antes do Santa Cecília, eles chegaram a ocupar o prédio do antigo Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários (IAPI), no Centro de Vitória, entre outros edifícios abandonados.
O município de Vitória, proprietário do edifício do Santa Cecília, havia ingressado com uma ação de reintegração de posse que visava a saída dos ocupantes de forma imediata, no prazo máximo de 05 dias. Porém, de acordo com uma decisão liminar, a desocupação do prédio ficou condicionada ao cadastramento das famílias e a realocação das mesmas pelo município de Vitória.
Inconformado com a decisão, o município recorreu e a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo foi acionada por moradores do prédio e por integrantes do Movimento Nacional de Luta por Moradia. A instituição entrou, então, com um recurso para negar a ação proposta. Por 2 votos a 1, foi obtida decisão em favor das famílias que ocupam o Santa Cecília, o que mantém a obrigação do município de garantir o direito à moradia aos que estão na ocupação.
A decisão ressalta a necessidade de solução definitiva para a questão, visto que os ocupantes do prédio têm se deslocado de um local para outro sem que seja apontada uma definição para a situação.
De acordo com o Defensor Público Vinícius Lamego, membro do Núcleo Especializado de Defesa Agrária e Moradia (NUDAM), a decisão reforça a obrigação do município de Vitória em garantir o direito à moradia das famílias que se encontram no edifício Santa Cecília e que há anos vivem em uma situação de extrema vulnerabilidade.
“A manutenção da decisão que condiciona a desocupação à prestação de assistência ao direito à moradia das famílias necessitadas pelo poder público, também é um precedente inédito para Estado do Espírito Santo e demonstra uma maior preocupação do Judiciário na garantia e promoção dos direitos sociais e da dignidade da pessoa humana, em especial nos processos de remoção compulsória coletiva, que são reflexo do problema da desigualdade socioespacial brasileira”, complementa o Defensor.
Por Stael Nunes