Coordenações Temáticas
Apresentação
O direito civil regula a vida em sociedade, norteando o que pode ou não fazer para que a ordem social seja mantida. Na Defensoria Pública essa área do direito fica sob a Coordenação Cível que abriga, entre outros, o direito de família e a conciliação extrajudicial.
Conciliação extrajudicial
Nem todo conflito exige uma solução judicial. Pensando nisso, a Defensoria Pública implantou o Atendimento Inicial e Solução Extrajudicial de Conflitos. Por meio deste serviço, a população tem acesso a um defensor público, que vai tentar resolver as demandas por meio de conciliação e outras técnicas de mediação de conflitos. Quando um conflito é resolvido sem ação judicial, as partes interessadas conseguem solucionar a questão rapidamente, evitando um processo que pode não por fim ao problema. A conciliação extrajudicial pode ser feita pelos defensores públicos nas varas e, na Grande Vitória, por meio do Atendimento Inicial.
Família
A Constituição Federal prevê que a família tem especial proteção do Estado. Desta forma, quando um cidadão precisa resolver qualquer conflito familiar pode buscar auxílio na Defensoria Pública. Por meio do defensor público, a pessoa receberá orientação sobre seus direitos, objetivando-se a solução pacífica do conflito, sendo mais rápida e sem necessidade de um processo judicial.
Conselhos e Comissões
Comissão de Conciliação e Mediação do Condege
Comissão de Defesa do Consumidor do Condege
Comissão Especial de Saúde Pública do Condege
Comissão Especial do Direito Social à Moradia e Questões Fundiárias
Comitê Executivo Estadual do Fórum Nacional da Saúde no Estado do Espírito Santo
Equipe
Coordenadora Cível – Maria Gabriela Agapito da Veiga Pereira da Silva
Núcleos Especializados
Núcleo de Defesa Agrária e Moradia – NUDAM
Atuação na defesa da moradia digna, regularização fundiária, direito à cidade e acesso à terra
Equipe:
Coordenação: Marina Dalcolmo da Silva
Membros: Vinícius Lamego de Paula e Marina Dalcolmo da Silva
Contato:
Telefone: (27) 3198-5700 (ramal 3011)
E-mail: nudam@defensoria.es.def.br
Projeto:
O Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (NUDAM), foi criado pelo ato normativo nº 450, de 15 de junho de 2015 e tem como função primordial a orientação jurídica, a promoção do direito à moradia e a regularização de áreas urbanas e rurais nos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Ao longo de sua existência, o NUDAM promove os seguintes eixos de atuação estratégica:
- Apoio técnico-científico: Prestação de apoio técnico-científico aos demais membros da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, principalmente dos órgãos de execução que atuam nas áreas cível e fazendária;
- Conflitos fundiários: Defesa de grupos de pessoas vulneráveis em ações possessórias e medidas que visam removê-las do local onde se encontram residindo, tanto em áreas urbanas quanto rurais;
- Regularização Fundiária: Atuação na regularização fundiária de áreas ocupadas por pessoas necessitadas;
- Direito à moradia: Promoção do direito à moradia e atuação na implementação de políticas públicas habitacionais;
- Acesso à terra: Atuação no sentido de se efetivar a política de Reforma Agrária e o Programa Nacional de Habitação Rural, além da promoção de melhorias dos assentamentos já existentes;
- Direito à Cidade: Atuação no sentido de buscar a efetivação dos instrumentos de fiscalização da função social da propriedade e posse urbana, fomentar a interlocução entre os diversos atores sociais na temática do direito à cidade, estabelecer parcerias com a sociedade civil, faculdades e poder público;
- Agente político: Participação nos espaços de discussão das políticas públicas habitacionais e relacionadas ao Direito à Cidade, sempre em defesa dos interesses das pessoas mais necessitadas;
- Educação em Direitos: Educação em direitos na temática do direito à moradia, regularização fundiária e do direito à Cidade, por meio da elaboração de cartilhas, emissão de notas técnicas, participação em palestras, organização de seminários;
- Atividades interdisciplinares: Realização de atividades interdisciplinares principalmente em conjunto com profissionais da área de Arquitetura e Urbanismo.
Onde fica:
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000, 6ª andar, Edifício Trade Center, Centro, Vitória – ES.
Documentos:
. Prática exitosa na realização de acordos extrajudiciais com a Caixa Econômica Federal nos imóveis localizados nos bairros Serra Dourada II e III, Mata da Serra e Porto Canoa, em Serra/ES, apresentada no XII Congresso Nacional de Defensores Públicos. Disponível em: https://www.anadep.org.br/wtksite/cms/conteudo/25738/Rafael_Mello_Portella_Campos.pdf
. Prática exitosa apresentada no XIII Congresso Nacional de Defensores Públicos. Novembro de 2017, Santa Catarina. A máxime da moradia plena no contexto de um assentamento rural no ES – Transrelação de interesse na efetividade do princípio da dignidade da pessoa humana. Disponível em: https://www.anadep.org.br/wtksite/Livro_Congresso_2017.pdf
. Tese sobre a forma de atuação da Defensoria Pública nas ações possessórias coletivas, a partir do Código de Processo Civil de 2015, publicada em Caderno da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Disponível em: https://www.defensoria.sp.def.br/cadernos_defensoria/volume5.aspx
. Apresentação em oficina sobre atuação conjunta nas Ações Possessórias de Caráter Coletivo ministrada aos demais membros da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo. (ACESSE AQUI)
. Enunciados aprovados pelo Colégio Nacional dos Defensores Públicos sobre a forma de atuação da Defensoria Pública nas ações possessórias, a partir do Código de Processo Civil de 2015. (ACESSE AQUI)
. Parecer sobre propostas de criação de atos normativos pelo Governo do Estado do Espírito Santo para regulamentar o cumprimento de remoções compulsórias coletivas. (ACESSE AQUI)
. nota conjunta “as ocupações como reflexo da desigualdade sócio-espacial, da falência das políticas habitacionais e da não implementação dos instrumentos de indução da função social da propriedade. (ACESSE AQUI)
. Pesquisa sobre os instrumentos de fiscalização da função social da propriedade. Disponível em: (ACESSE AQUI)
. Parecer sobre proposta de emenda do Novo Plano Diretor de Vitória que visa permitir o remembramento de área superior a 250m², em áreas de Zeis 1. (ACESSE AQUI)
. Parecer sobre diversas outras propostas de emenda do Novo Plano Diretor de Vitória. (ACESSE AQUI)
. Recomendação contrária à remoção compulsória de moradias localizadas em terreno público sem determinação judicial e sem a observância das diretrizes para o cumprimento humanizado da medida de remoção. (ACESSE AQUI)
Desastre Rio Doce:
Além dos trabalhos desenvolvidos nas temáticas acima descritas, desde 22 de agosto de 2016, o NUDAM passou a englobar em suas atribuições a atuação no âmbito do desastre ambiental da Bacia do Rio Doce. Mais informações no link: (ACESSE AQUI)
ATO NORMATIVO CGDP Nº 011.2017 – Altera o Ato Normativo CGDP 001.16
ATO NORMATIVO CGDP Nº 012.2017 – Altera o Ato Normativo CGDP 001.16
ATO NORMATIVO CGDP Nº 013.2017 – Cria Formulário de Avaliação de Serviço
ATO NORMATIVO CGDP Nº 014.2017 – Altera o Ato Normativo CGDP 001.16
ATO NORMATIVO CGDP Nº 015.2017 – Supervisionar de forma direta atendimentos feito aos assistidos
ATO NORMATIVO CGDP Nº 017.2017 – Diligencia atuação advogado não constituido
ATO NORMATIVO CGDP Nº 001.2016 – Regulamenta os procedimentos da Corregedoria Geral – CONSOLIDADO
ATO NORMATIVO CGDP Nº 001.2016 – Regulamenta os procedimentos da Corregedoria Geral
ATO NORMATIVO CGDP Nº 002.2016 – Regulamenta a fiscalização do plantão judiciário – CONSOLIDADO
ATO NORMATIVO CGDP Nº 002.2016 – Regulamenta a fiscalização do plantão judiciário – ERRATA
ATO NORMATIVO CGDP Nº 002.2016 – Regulamenta a fiscalização do plantão judiciário
ATO NORMATIVO CGDP Nº 003.2016 – Regulamenta o procedimento a ser observado na correição ordinária
ATO NORMATIVO CGDP Nº 004.2016 – Regulamenta relatório trimestral para fins de estágio probatório
ATO NORMATIVO CGDP Nº 005.2016 – Regulamenta a fiscalização de atividade docente e discente
ATO NORMATIVO CGDP Nº 008.2016 – Regulamenta o acompanhamento das sessões no TJ – REVOGADA
ATO NORMATIVO CGDP Nº 009.2016 – Regulamenta o acompanhamento das sessões no TJ
ATO NORMATIVO CGDP Nº 010.2016 – Regulamenta a fiscalização do recesso forense