SOS Rio Doce: Grupo de Trabalho da Defensoria Pública emite Nota de Posicionamento

Nota de Posicionamento

Considerando-se a divulgação de notícias sobre a suposta celebração de acordo entre a companhia Samarco, a União e os Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais em que seria conferido às mineradoras envolvidas no desastre alguma forma de poder de escolha sobre as indenizações devidas às vítimas, bem como sobre quem indenizar, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo vem desde logo esclarecer publicamente que eventual acordo nesse sentido em hipótese alguma vinculará a instituição ou seus assistidos, considerando-se a máxima constitucional elementar de que nem mesmo a lei poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal).

A sociedade civil e em especial as vítimas diretas do desastre em nenhum momento foram sequer convidadas a participar das negociações envolvendo a celebração do referido acordo, nem mesmo na qualidade de simples ouvintes. Nunca houve qualquer audiência pública para que pudessem manifestar seus interesses.

Sendo assim, diante de tal contexto nebuloso, da pouca transparência e publicidade sobre os termos do acordo que está sendo negociado, sobretudo em face das suspeitas de que a gestão dos recursos do fundo a ser instituído poderá ficar direta ou indiretamente sob o poder ou influência da própria Samarco e demais responsáveis pelo desastre, fica desde já esclarecido que a Defensoria Pública cumprirá seu papel constitucional de promover acesso à Justiça aos mais necessitados, inclusive impugnando, se necessário, qualquer cláusula que cause prejuízo às vítimas da tragédia, informando desde logo que utilizará todos os recursos disponíveis para a proteção dos mais vulneráveis, até mesmo levando o caso a Cortes Internacionais de proteção a direitos humanos, se for o caso.

Grupo de Trabalho SOS Rio Doce

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