Depois de procurar a Defensoria Pública Estadual, uma família do município de Serra obteve na justiça o direito a receber suplementos alimentares para dois gêmeos recém nascidos. A ação foi proposta pelo defensor Carlos Alberto de Oliveira Cordeiro. O fornecimento será através do estado e município.
Usuários do Sistema Único de Saúde, as crianças apresentavam alergia à proteínas do leite de vaca, o que resultava em intercorrências clínicas, entre elas a pneumonia.
Diante da situação a família procurou a Defensoria Pública da Infância e Juventude de Serra a fim de buscar junto ao Poder Público alimentação especial para os gêmeos, conforme prescrição médica. São suplementos alimentares à base de aminoácidos livres, isentos de sacarose e glúten.
O Tribunal de Justiça confirmou a decisão de 1º grau que deu provimento ao pedido da família, determinando que tanto o Estado quanto o município de Serra forneçam a alimentação da qual os gêmeos necessitam.
O parecer destaca que “o excelso Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que os entes federativos são solidariamente responsáveis pela garantia da saúde à população, inclusive mediante o fornecimento de remédio ou tratamento especializado.”
Vale lembrar que de acordo com o artigo 196 da Constituição, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
E mais, que os casos de saúde envolvendo crianças devem ser tratados com absoluta prioridade por força da própria Constituição.
“O caso demonstra que a Defensoria Pública Estadual se encontra preparada para atender às necessidades de crianças e adolescentes capixabas inclusive em relação ao direito de saúde, a fim de que a sociedade brasileira realmente se torne mais justa e solidária”, afirma Hugo Matias, Coordenador de Infância e Juventude da Defensoria Estadual.
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