Consumidor: empresa de ônibus condenada a indenizar passageira que se acidentou em coletivo

Uma empresa de transporte público de Cariacica foi condenada a indenizar uma passageira que se acidentou dentro de um coletivo. Ela foi atendida pelo Núcleo de Defensa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública Estadual.

Na decisão, o juiz da 1ª Vara Cível do município determina que a empresa pague R$ 5.000 de indenização por danos morais. A passageira se acidentou em virtude de uma freada brusca do motorista, que fez com que a mulher caísse e se machucasse.

O juiz também condenou a seguradora, que tem contrato com a empresa de ônibus, ao pagamento de indenização à requerente, “devendo ser observados os limites do contrato firmado entre as partes e da apólice juntada aos autos”, destacou o magistrado.

Nudecon

O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) é o órgão da Defensoria Pública do Espírito Santo que exerce os trabalhos de tutelar e promover os direitos dos consumidores capixabas hipossuficientes a partir da premissa básica que os define juridicamente: a sua vulnerabilidade.

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