As empresas imobiliárias que atuam no segmento popular de venda de imóveis no Estado do Espírito Santo terão que rever a forma de atuação com seus clientes.
Após a MRV e a Cristal terem os seus contratos de compra e venda de imóveis questionados judicialmente pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública capixaba (Nudecon), agora foi a vez da Imobiliária Universal ser acionada na justiça.
Diversos clientes procuraram o Núcleo para relatar práticas abusivas de cobrança em seus contratos de aquisição da tão sonhada casa própria.
Os defensores constataram o problema e buscaram a empresa para diversas tentativas de acordo, mas sem sucesso. Diante disso o Núcleo entrou com uma Ação Civil Pública contra a imobiliária.
“Percebemos que as imobiliárias prevalecem da condição social de seus clientes para impor-lhes cláusulas extremamente desfavoráveis, causando um desequilíbrio na relação contratual. Nestes casos, é dever da Defensoria Pública coibir essas práticas abusivas, exigindo a revisão das cláusulas que desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o Defensor Público Luiz Cesar Costa.
Taxas abusivas
Além de taxas de transferência e de manutenção dos imóveis, a imobiliária cobra, a título de cancelamento do contrato, uma multa abusiva equivalente à perda de 74% das prestações pagas, valor muito acima do que é fixado pela jurisprudência em casos semelhantes, que não ultrapassa 25%.
Para agravar a questão, há relatos de consumidores que, no momento de renegociarem suas dívidas, foram forçados a readquirir o imóvel que haviam comprado, mas com o preço da valorização imobiliária embutida.
A ação foi distribuída para a 1ª Vara Cível de Cariacica, processo nº 0010806-06.2016.8.08.0012.
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