É dever do Poder Público promover a educação de crianças e adolescentes, e também de viabilizar programas suplementares a fim de assegurar-lhes o direito à educação, como o acesso a instituições de ensino próximas de suas residências.
Com base nesse entendimento que o juiz da Vara da Infância e Juventude da comarca de Viana atendeu ao pedido de Tutela Antecipada feito pela Defensoria Pública Estadual, para que estudantes do município matriculados em escolas distantes da cidade fossem remanejados para unidades próximas às suas casas.
Entenda o caso
Na virada do ano letivo de 2015 para 2016, alunos da escola Tancredo de Almeida Neves, localizada na região central do município, foram transferidos para outras unidades, algumas a mais de 10Km de distância, por conta da falta de turmas nas séries finais do ensino fundamental.
A mudança ocorreu mesmo após os responsáveis pelos estudantes listarem escolas mais próximas como opção. Diante do problema a Defensoria Pública foi acionada, e buscou a efetivação dos direitos dos alunos.
Com isso foi determinado pela justiça a matrícula dos adolescentes em unidades de ensino próximas às suas residências, medida que foi já cumprida pelo Estado.
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