Promover o direito à educação da criança e do adolescente é um dos deveres primordiais do Estado, diante disto, a Defensoria Pública Estadual garantiu a um jovem de 17 anos o tão sonhado ingresso na faculdade.
Morador de Vila Velha, ele conseguiu aprovação nos vestibulares da Universidade de Vila Velha e da Faculdade Estácio de Sá, mas por ser menor de idade não poderia efetivar a matrícula.
A partir do trabalho realizado pela defensoria, o jovem conquistou o direito de obter a certificação de segundo grau através de exame supletivo, podendo assim efetivar sua matrícula no curso superior escolhido.
A sentença obriga o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – EJA a submeter o jovem a exame e, assim, emitir o certificado de conclusão do Ensino Médio. “A Constituição Federal proíbe discriminação por idade e que, neste sentido, a idade jamais poderia ser um fator de obstáculo ao crescimento individual do ser humano”, afirmou a magistrada que procedeu o caso.
O defensor Público Carlos Eduardo Rios do Amaral, que atua na 1° Vara da Infância e Juventude de Vila Velha e foi subscritor da ação, comemora a decisão, ressaltando a enorme contribuição para a dignidade pessoal e crescimento profissional do jovem, na medida em que lhe é garantido o acesso aos níveis mais elevados do ensino, de acordo com o critério meritório.
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