A Defensoria Pública do Estado ajuizou uma ação coletiva para que os processos seletivos do IASES, editais 001 e 002 de 2016, se adequem às disposições do SINASE, aprovadas pela Resolução nº 119 de 2006 do CONANDA, bem como às previsões constantes no Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo.
De acordo com o SINASE, “a contratação de pessoal vinculada a um processo de seletivo é fundamental na organização dos recursos humanos das Unidades de atendimento socioeducativo.
Para tanto, deve seguir as seguintes etapas seletivas: avaliação de currículo, prova seletiva, os conteúdos sobre o direito da criança e do adolescente (fundamentos jurídicos, políticos, sociológicos, éticos, pedagógicos, filosóficos e históricos da socioeducação, política de atendimento à infância e juventude e regimes de atendimento), métodos e técnicas da ação socioeducativa; entrevista e dinâmicas de grupo que favoreçam a expressão pessoal e exames médicos admissionais.
Além disso, é importante implantar um plano de carreira para que os funcionários tenham oportunidade de crescimento no desempenho de suas funções.
Já o Plano Estadual de atendimento socioeducativo prevê a realização de concursos públicos para todos os atores envolvidos com a socioeducação, cumprindo o disposto no artigo 37, II, da Constituição de 1988.
Vale lembrar que a demanda tem repercussão no âmbito de todo o Estado do Espírito Santo, tendo a DPES sido provocada por diversos atores envolvidos com o sistema socioeducativo. E mais, que em processos seletivos anteriores do Instituto de Atendimento Socioeducativo, com editais relativos aos anos de 2011, 2012 e 2014, havia pelo menos a fase de entrevista.
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente informou que “diante da complexidade que o atendimento ao adolescente em conflito com a lei requer, é preocupante que a contratação de pessoas para atuar no sistema Socioeducativo aconteça de maneira a desconsiderar etapas importantes para um processo seletivo, tal como entrevistas, dinâmica de grupo e avaliações que mereçam o conhecimento do candidato quanto ao atendimento ao adolescente.”
A Defensoria capixaba entende que é importante que o processo seletivo de servidores da socioeducação seja orientado pelo critério do CONANDA, como forma de garantir a qualidade dos serviços prestados à população infanto-juvenil do Estado do Espírito Santo, primando-se pela absoluta prioridade na garantia de seus direitos fundamentais, conforme reza o artigo 227 da Constituição.
Além disso, a Defensoria Pública observou que analisando-se o teor do edital do Processo Seletivo para Contrato Administrativo de Prestação de Serviço em caráter temporário do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo para o cargo de agente socioeducativo, é possível constatar que a pontuação do Teste de Aptidão Física (TAF) é maior do que a Experiência Profissional, sendo que aquele vale 30 pontos e esta vale 20 pontos.
Por fim, apontou-se ofensa ao princípio da igualdade material, tendo em vista que se exige que mulheres realizem o exercício de flexo-extensão de cotovelos de frente sobre o solo da mesma maneira que os homens, quando a estrutura física e corporal é diferente.
Diante da tentativa frustrada de solução extrajudicial da demanda, a Defensoria Pública do Espírito Santo ajuizou ação coletiva como forma de restabelecer a legalidade do processo seletivo em curso, com pedido de liminar, por se tratar de questão urgente.
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