A justiça capixaba determinou que o Estado do Espírito Santo destine vagas para o sexo feminino junto ao Centro de Detenção Provisória de São Mateus. A sentença é da juíza Thaita Campos Trevizan, da 2a Vara Cível do município.
Em sua decisão a magistrada também estabelece que o Estado mantenha o quantitativo de presos provisórios dentro do padrão adequado para o estabelecimento, garantindo aos detentos, independente do sexo, condições adequadas de higiene, ventilação, saúde, segurança e vida digna.
O prazo estipulado pela juíza para o cumprimento da sentença é de seis meses.
Ação Civil Pública
A Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Estadual que resultou na decisão (Processo nº 0006779-50.2008.8.08.0047) foi inicialmente formulada para desativar a carceragem do DPJ de São Mateus, em virtude das graves violações de direitos humanos observadas no local.
Após a determinação de interdição do DPJ de São Mateus, no ano de 2008, posteriormente, em 2010, foi inaugurado o Centro de Detenção Provisória, com capacidade máxima para custodiar 350 cidadãos (hoje o espaço abriga quase 700 presos, amontoados em um espaço destinado a suportar a metade desse número).
Na decisão judicial, foi ressaltado que a unidade prisional feminina da região não conta com vagas disponíveis para presas provisórias, obrigando-as a aguardar julgamento em carceragens de outras cidades, o que viola diretamente os artigos 82, §§ 1o e 2,84 e 86, §3o, da Lei de Execução Penal (no 7210/84).
No caso do descumprimento da decisão no prazo determinado, o Estado terá de arcar com pagamento de multa diária.
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