O trabalho dos defensores públicos estaduais em prol dos direitos das pessoas menos favorecidas foi mais uma vez peça chave para o desdobramento de um caso de reintegração de posse.
A ação envolve cerca de 35 famílias que residem no bairro Morada da Barra, em Vila Velha, e por decisão judicial deveriam desocupar a área nesta última semana do mês. A determinação foi suspensa, e a data da desocupação remarcada.
Entenda o caso
Por se tratar de ação de reintegração envolvendo o direito de moradia de uma coletividade de pessoas, o Núcleo de Defesa Agrária e Moradia da Defensoria Estadual (Nudam) foi acionado para atuar no feito, junto com Núcleo da Defensoria Pública de Vila Velha.
Durante visita ao local dias antes da data agendada para a desocupação, foi constatada uma possível ausência de intimação para a desocupação voluntária no prazo de 15 dias, conforme havia sido determinado na decisão liminar. Além disso não havia nenhum dado quanto à delimitação da área a ser desocupada.
Diante disso a Defensoria Pública interveio, e a ação de reintegração de posse foi adiada para o próximo dia 4 de outubro, permitindo aos profissionais da Assistência Social realizar o cadastro dos moradores e enquadrá-los nos programas habitacionais do município.
Efeito suspensivo
Enquanto trabalhava para garantir os prazos e os trâmites legais para o cumprimento do mandado de desocupação, o Nudam também despachou o Agravo de Instrumento com a desembargadora relatora do caso, sendo deferido o efeito suspensivo da decisão que concedeu a reintegração de posse liminarmente.
Muito mais do que um embate jurídico, a reintegração de posse de grandes áreas envolve um complexo jogo de interesses, sendo essencial a participação da Defensoria Pública. Essa participação é fundamental não apenas na representação processual, mas também no cumprimento das ordens judiciais, para que não haja nenhum tipo de abuso.
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