Considerada um importante marco jurídico de proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340) completa nesta sexta-feira (7) 14 anos de vigência. Desde a sua sanção, em agosto de 2006, o mecanismo possibilitou o contato não apenas da mulher, mas de toda a sociedade brasileira com o tema, possibilitando um aumento expressivo de denúncias e a responsabilização dos agressores.
Com a instituição da Lei, as mulheres em situação de violência passaram a contar com uma estrutura administrativa e jurídica voltada para o seu acolhimento e que tem por objetivo o afastamento imediato da situação de risco que a coloca em vulnerabilidade. Todas as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar podem solicitar a aplicação das medidas previstas pela Lei Maria da Penha e aquele que testemunhar pode e deve denunciar.
“A Lei Maria da Penha é uma conquista da luta das mulheres para as mulheres. Nesses 14 anos muito se avançou na efetivação das normas ali estabelecidas, como por exemplo, a instalação das Delegacias Especializadas no Atendimento às Mulheres (DEAMs), estruturação das Defensorias de Atendimento às Vítimas, Juizados de Violência Doméstica e Familiar, etc, e ela ainda é merecedora de efetivação em diversos outros pontos”, pondera a defensora pública e Coordenadora de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da DPES, Maria Gabriela Agapito.
Atuação da DPES
Atenta à necessidade permanente de combate da violência contra a mulher, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) trabalha com uma estrutura de atendimento especializado e humanizado, que ganhou o reforço da Coordenação de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres e da Comissão Especial de Estudos sobre Violência contra a Mulher, criadas em 2019.
Em maio deste ano a Instituição ampliou ainda mais a sua atuação para garantir a segurança e a integridade das mulheres capixabas, por meio da criação de um canal virtual para solicitação de medidas protetivas de urgência e da disponibilização do WhatsApp (27) 99837-4549 para atendimento e envio de denúncias.
COVID-19 e o aumento da violência
A disponibilização de canais virtuais de auxílio às mulheres em situação de violência da DPES se deu em observação à dificuldade para realização de denúncia durante o regime de isolamento social, implantado pela pandemia global da COVID-19. Sem um local seguro, a mulher, que já convivia com um cenário de agressões, é ainda mais exposta à violência, sendo obrigada a permanecer mais tempo no próprio lar junto a seu agressor.
Conscientes da Lei Maria da Penha e em busca de uma vida livre de qualquer tipo de violência, quase 360 mulheres já procuram ajuda nos canais implantados pela Instituição entre maio e o início do mês de agosto. Destas, 80 solicitaram medidas protetivas de urgência. 51,9% das denúncias vêm de mulheres que são casadas ou que vivem em união estável com o agressor. 7,6% foram agredidas pelos ex-maridos, 6,3% por seu filho e 5,1% por algum parente.
Entre os tipos de agressões duramente vivenciadas, 96,6% das mulheres relataram sofrer violência psicológica (ameaça, humilhação, chantagem), 53,2% são obrigadas a conviver com a violência moral (calúnia, injúria, difamação) e 36,7% enfrentam agressões físicas (empurrões, socos, tapas), além de ameaças contra a própria vida e a dos filhos.
Denúncia
A Defensoria Pública orienta que a mulher ou aquele que presenciou algum tipo de agressão entre em contato com a Emergência Policial, no número 190, com o Disque-Denúncia, no telefone 181, com a Central de Atendimento à Mulher, no telefone 180, ou com o Plantão Especializado de Atendimento à Mulher da Polícia Civil, por meio do número (27) 3323-4045.