Prática exitosa com o tema “Prisão sem cortar o cordão” é desenvolvida pelo Núcleo Especializado de Presos Provisórios da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (NPP). O argumento foi apresentado no XIII Congresso Nacional dos Defensores Públicos (Conadep), nesta sexta-feira (17), em Florianópolis, pelas Defensoras Públicas Sattva Batista Goltara, Ana Letícia Attademo Stern e Rafaela Farias Viana.
Trata-se de prática voltada à garantia dos direitos das mulheres presas provisoriamente que se enquadram entre gestantes, lactantes e/ou com filhos menores de 12 anos em todo o Estado do Espírito Santo, por meio da identificação desse universo de mulheres presas e das suas condições de tratamento no ambiente prisional.
De acordo com a Defensora Ana Letícia Attademo Stern, a identificação objetiva a seleção daquelas mulheres hipossuficientes, proporcionando atendimento individual e adoção das medidas eventualmente cabíveis, judiciais e extrajudiciais, para a efetivação de seus direitos, de forma individual e/ou coletiva.
“A liberdade é direito fundamental, e se a privação de liberdade deve ser exceção, a prisão provisória mais ainda excepcional, diante da presunção de não culpabilidade”, afirma Ana Letícia.
Para ela a prisão provisória de mulheres, com demandas e necessidades muito específicas, deve ser encarada com maior excepcionalidade e, dentre elas, primordialmente, daquelas gestantes, lactantes e/ou com filhos, sobretudo menores de 12 (doze) anos, assim como o tratamento dispensado a esse grupo de presas, em conformidade com a Constituição Federal, legislação interna e normativas internacionais.
Em primeiro lugar, o projeto visa à intensificar a obtenção da liberdade das mulheres presas inseridas nesse grupo, senão, à substituição da prisão por medidas cautelares diversas da prisão, e, por último, pela prisão domiciliar. “Subsidiariamente, para assegurar a esse grupo de pessoas a sua dignidade enquanto presas provisoriamente, buscando uniformizar o tratamento a elas dispensado nas unidades prisionais, pautando-se pelas melhores experiências de cada unidade prisional, além de propor novas soluções adequadas ao caso concreto”, explica a Defensora.
Em seguida, pretende-se disseminar as medidas adotadas aos demais Defensores Públicos, para que possam reproduzir em todo o Estado os bons resultados, instigando a promoção de medidas em favor desse grupo de pessoas, combatendo-se decisões casuísticas, por meio da provocação de uma discussão aprofundada sobre o assunto e a formação de um acervo jurisprudencial, a ser levado às instâncias superiores, caso necessário.
A prática visa a facilitar a atuação da Defensoria Pública pela efetivação dos direitos desse grupo de pessoas, seja no âmbito administrativo, a fim de atender mais rapidamente às demandas e evitar a judicialização sem maiores reflexões, seja no âmbito do Poder Judiciário, quando assim recomendado.
Por Raquel de Pinho