Após encontro com o Corregedor Geral de Justiça, o Desembargador Samuel Meira Brasil, a Defensoria Pública formulou proposta de regulamentação do nome social para o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (TJES), no último dia 24 de janeiro.
O Defensor Público Douglas Admiral Louzada destaca a importância da regulamentação do nome social nestas instituições: “O nome social é um paliativo para o respeito da identidade de gênero enquanto não retificado o nome da pessoa transexual ou travesti no assento de nascimento. Causa muito constrangimento aos usuários e usuárias do serviço serem chamados publicamente pelo nome civil, que não corresponde à sua identidade, ao gênero que ela se reconhece. Com essas normativas, tanto o TJES quanto a CETURB darão um enorme passo na direção da efetivação da cidadania de pessoas travestis e transexuais capixabas”.
Cabe frisar que a Defensoria Pública do Espírito Santo possui regulamentações que determinam o respeito ao nome social de pessoas transexuais e travestis. São elas a Portaria SUBDPG nº 147/2015, direcionada ao público externo, e a Portaria CARH/DPES nº 001/2016, para Defensores(as) Públicos(as), servidores(as) e estagiários(as).