- Cível
- Direitos Humanos
- Execução Penal
- Infância
- Penal
- Mulheres
- Coordenação de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres
- Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos da Mulher
- Comissão Especial de Estudos Defensoriais sobre Violência contra a Mulher no Estado do Espírito Santo
- Grupo de atuação integrada à rede de atendimento e proteção às mulheres em situação de violência
Núcleo de Defesa Agrária e Moradia - NUDAM
Atuação na defesa da moradia digna, regularização fundiária, direito à cidade e acesso à terra
Equipe:
Coordenação: Marina Dalcolmo da Silva
Contato:
Telefone: (27) 3198-5700 (ramal 3011) / (27) 99796-5006 (WhatsApp)
E-mail: nudam@defensoria.es.def.br
Projeto:
O Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (NUDAM), foi criado pelo ato normativo nº 450, de 15 de junho de 2015 e tem como função primordial a orientação jurídica, a promoção do direito à moradia e a regularização de áreas urbanas e rurais nos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Ao longo de sua existência, o NUDAM promove os seguintes eixos de atuação estratégica:
- Apoio técnico-científico: Prestação de apoio técnico-científico aos demais membros da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, principalmente dos órgãos de execução que atuam nas áreas cível e fazendária;
- Conflitos fundiários: Defesa de grupos de pessoas vulneráveis em ações possessórias e medidas que visam removê-las do local onde se encontram residindo, tanto em áreas urbanas quanto rurais;
- Regularização Fundiária: Atuação na regularização fundiária de áreas ocupadas por pessoas necessitadas;
- Direito à moradia: Promoção do direito à moradia e atuação na implementação de políticas públicas habitacionais;
- Acesso à terra: Atuação no sentido de se efetivar a política de Reforma Agrária e o Programa Nacional de Habitação Rural, além da promoção de melhorias dos assentamentos já existentes;
- Direito à Cidade: Atuação no sentido de buscar a efetivação dos instrumentos de fiscalização da função social da propriedade e posse urbana, fomentar a interlocução entre os diversos atores sociais na temática do direito à cidade, estabelecer parcerias com a sociedade civil, faculdades e poder público;
- Agente político: Participação nos espaços de discussão das políticas públicas habitacionais e relacionadas ao Direito à Cidade, sempre em defesa dos interesses das pessoas mais necessitadas;
- Educação em Direitos: Educação em direitos na temática do direito à moradia, regularização fundiária e do direito à Cidade, por meio da elaboração de cartilhas, emissão de notas técnicas, participação em palestras, organização de seminários;
- Atividades interdisciplinares: Realização de atividades interdisciplinares principalmente em conjunto com profissionais da área de Arquitetura e Urbanismo.
Onde fica:
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000, 6ª andar, Edifício Trade Center, Centro, Vitória – ES.
Documentos:
Prática exitosa na realização de acordos extrajudiciais com a Caixa Econômica Federal nos imóveis localizados nos bairros Serra Dourada II e III, Mata da Serra e Porto Canoa, em Serra/ES, apresentada no XII Congresso Nacional de Defensores Públicos. Disponível em: https://www.anadep.org.br/wtksite/cms/conteudo/25738/Rafael_Mello_Portella_Campos.pdf
Prática exitosa apresentada no XIII Congresso Nacional de Defensores Públicos. Novembro de 2017, Santa Catarina. A máxime da moradia plena no contexto de um assentamento rural no ES – Transrelação de interesse na efetividade do princípio da dignidade da pessoa humana. Disponível em: https://www.anadep.org.br/wtksite/Livro_Congresso_2017.pdf
Tese sobre a forma de atuação da Defensoria Pública nas ações possessórias coletivas, a partir do Código de Processo Civil de 2015, publicada em Caderno da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Disponível em: https://www.defensoria.sp.def.br/cadernos_defensoria/volume5.aspx
Apresentação em oficina sobre atuação conjunta nas Ações Possessórias de Caráter Coletivo ministrada aos demais membros da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo. (ACESSE AQUI)
Enunciados aprovados pelo Colégio Nacional dos Defensores Públicos sobre a forma de atuação da Defensoria Pública nas ações possessórias, a partir do Código de Processo Civil de 2015. (ACESSE AQUI)
Parecer sobre propostas de criação de atos normativos pelo Governo do Estado do Espírito Santo para regulamentar o cumprimento de remoções compulsórias coletivas. (ACESSE AQUI)
Nota conjunta “as ocupações como reflexo da desigualdade sócio-espacial, da falência das políticas habitacionais e da não implementação dos instrumentos de indução da função social da propriedade. (ACESSE AQUI)
Pesquisa sobre os instrumentos de fiscalização da função social da propriedade. Disponível em: http://www.defensoria.es.def.br/site/wp-content/uploads/2018/01/Revista-Fun%C3%A7%C3%A3o-Social.pdf
Parecer sobre proposta de emenda do Novo Plano Diretor de Vitória que visa permitir o remembramento de área superior a 250m², em áreas de Zeis 1. (ACESSE AQUI)
Parecer sobre diversas outras propostas de emenda do Novo Plano Diretor de Vitória. (ACESSE AQUI)
Recomendação contrária à remoção compulsória de moradias localizadas em terreno público sem determinação judicial e sem a observância das diretrizes para o cumprimento humanizado da medida de remoção. (ACESSE AQUI)
Desastre Rio Doce:
Além dos trabalhos desenvolvidos nas temáticas acima descritas, desde 22 de agosto de 2016, o NUDAM passou a englobar em suas atribuições a atuação no âmbito do desastre ambiental da Bacia do Rio Doce. Mais informações no link: http://www.defensoria.es.def.br/site/index.php/civel-projetos/#rio-doce